A minha habitação secundária foi ocupada. Posso ser eu a expulsar os invasores?

Ninguém tem o direito de fazer justiça pelas próprias mãos. Se um proprietário expulsa por si o invasor, este pode apresentar queixa contra ele por violação de domicílio. Definido pelo Código Civil (artigo 102), o domicílio representa o local onde a pessoa detém o seu principal estabelecimento. Ora, a sua habitação secundária, que não é, de facto, o seu domicílio, tornou-se o domicílio do invasor.