A pausa de inverno aplica-se aos invasores?

A Lei ELAN de 24 de novembro de 2018 distingue o regime de aplicação da pausa de inverno se a ocupação envolver a residência principal da vítima ou uma das suas residências secundárias no sentido mais amplo.

Então, quando as instalações ocupadas constituem a residência principal do proprietário ou do locatário vítima, os invasores já não beneficiam do período de inverno. Caso contrário, normalmente beneficiam dele, mas o juiz pode «eliminar ou reduzir» este prazo.