O local profissional é equiparado a uma residência secundária. Entende-se por «residência secundária» qualquer bem imobiliário construído (apartamentos, moradias, local comercial, profissional ou industrial, etc.) que não constitui a residência principal, ou seja, o domicílio do proprietário vítima de uma ocupação. Saber mais sobre as residências secundárias ocupadas.
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