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Qual o preço a que a Squat Solutions compra as moradias ou apartamentos ocupados?

A avaliação é realizada por 3 agências imobiliárias. Consiste em definir um preço de venda independentemente da ocupação e das degradações provocadas por esta. Ao mesmo tempo, pedimos a realização de todos os diagnósticos imobiliários necessários para a venda de um bem. Além disso, pedimos a avaliação às pessoas competentes do montante dos trabalhos para … Ler mais

A pausa de inverno aplica-se aos invasores?

A Lei ELAN de 24 de novembro de 2018 distingue o regime de aplicação da pausa de inverno se a ocupação envolver a residência principal da vítima ou uma das suas residências secundárias no sentido mais amplo. Então, quando as instalações ocupadas constituem a residência principal do proprietário ou do locatário vítima, os invasores já … Ler mais

A minha casa de férias foi ocupada. Disseram-me que, como o prazo de 48h já passou, devo iniciar um processo judicial. A que corresponde este prazo de 48 horas?

O prazo de 48 horas (a partir da entrada dos invasores nas instalações), proveniente da prática em termos de polícia judiciária, permite aos agentes policiais agir em «flagrante delito». Pode tratar-se do delito de «violação de domicílio» previsto no artigo 226-4 do Código Penal, que diz respeito apenas ao «domicílio» propriamente dito, ou seja, a … Ler mais

E em relação a um local profissional?

O local profissional é equiparado a uma residência secundária. Entende-se por «residência secundária» qualquer bem imobiliário construído (apartamentos, moradias, local comercial, profissional ou industrial, etc.) que não constitui a residência principal, ou seja, o domicílio do proprietário vítima de uma ocupação. Saber mais sobre as residências secundárias ocupadas.

Existe uma diferença entre residência principal e residência secundária?

É obrigatório distinguir a ocupação de uma residência secundária da ocupação de uma residência principal. Estes dois casos concretos respondem a regimes jurídicos completamente distintos. De facto, a ocupação só pode ser equiparada à noção de violação de domicílio quando o bem ocupado era definido como uma residência principal na altura da instalação do invasor. … Ler mais